CARInformamos que foi publicada no Diário Oficial da União nesta data, pelo Ministério de Meio Ambiente, Portaria nº 100, de 04.05.2015, prorrogando o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR por 1 (um) ano.

O CAR foi definido pela Lei nº 12.651, de 25.05.2012, como registro público eletrônico nacional, instituído com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Importante lembrar que os procedimentos necessários à inscrição foram regulamentados por meio do Decreto nº 8.235 e da Instrução Normativa do MMA n° 2, publicados respectivamente nos dias 05 e 06 de maio de 2014, quando se iniciou o prazo para efetivação do cadastro.

Nos termos da Portaria publicada hoje, os imóveis devem estar inscritos no CAR até 05.05.2016

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