1Em razão da existência de diversas obrigações legais ambientais dispostas em atos normativos distintos, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) elabora e emite, anualmente, uma cartilha com a indicação dos principais prazos aplicáveis a diversos segmentos de organizações industriais.

Com base nesse documento e na legislação aplicável, listamos as obrigações cujo vencimento ocorrerá em março/2015:

OBRIGAÇÕES FEDERAIS – IBAMA E CONAMA

OBRIGAÇÃO

ATO NORMATIVO

Entrega do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recurso Ambiental), referente ao ano de 2014. O relatório deve ser preenchido através do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal.

Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 24.03.2014

Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15.03.2013

Pagamento da 1ª parcela de 2015 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA.

Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 29.12.2011

Elaboração e protocolo da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde (Somente aplicável aos empreendimentos que possuem ambulatório).

Resolução CONAMA nº 358, de 29.04.2005.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS – SISEMA (MG)

OBRIGAÇÃO

ATO NORMATIVO

Pagamento da 1ª parcela de 2015 da TFAMG – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.

*OBS: Como houve a unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido através do site do IBAMA.

Lei nº 14.940, de 29.12.2003

Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005. O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Ele deve ser preenchido e enviado à FEAM exclusivamente em formato digital.

Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15.09.2005.

Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O modelo de formulário consta no anexo único da DN. O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site http:// sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

Deliberação Normativa COPRAM/CERH nº 01, de 05.05.2008

 A cartilha pode ser acessada neste link.

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