Em razão da existência de diversas obrigações legais ambientais dispostas em atos normativos distintos, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) elabora e emite, anualmente, uma cartilha com a indicação dos principais prazos aplicáveis a diversos segmentos de organizações industriais.
Com base nesse documento e na legislação aplicável, listamos as obrigações cujo vencimento ocorrerá em março/2015:
OBRIGAÇÕES FEDERAIS – IBAMA E CONAMA |
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OBRIGAÇÃO |
ATO NORMATIVO |
Entrega do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recurso Ambiental), referente ao ano de 2014. O relatório deve ser preenchido através do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal. |
Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 24.03.2014 |
Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. |
Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15.03.2013 |
Pagamento da 1ª parcela de 2015 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. |
Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 29.12.2011 |
Elaboração e protocolo da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde (Somente aplicável aos empreendimentos que possuem ambulatório). |
Resolução CONAMA nº 358, de 29.04.2005. |
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS – SISEMA (MG) |
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OBRIGAÇÃO |
ATO NORMATIVO |
Pagamento da 1ª parcela de 2015 da TFAMG – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
*OBS: Como houve a unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido através do site do IBAMA. |
Lei nº 14.940, de 29.12.2003 |
Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005. O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Ele deve ser preenchido e enviado à FEAM exclusivamente em formato digital. |
Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15.09.2005. |
Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O modelo de formulário consta no anexo único da DN. O formulário eletrônico está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site http:// sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. |
Deliberação Normativa COPRAM/CERH nº 01, de 05.05.2008 |
A cartilha pode ser acessada neste link.