Informamos que foram publicadas no Diário Oficial da União as Instruções Normativas do IBAMA nº 18, de 19.12.2014, e 1, de 16.01.2015, alterando a listagem de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais passíveis de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF (Anexo I da IN IBAMA nº 06, de 15.03.2013).
Foram acrescentadas pela IN nº 18/2014, as seguintes atividades:
CATEGORIA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TCFA |
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | 5-4 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – fabricação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista | Sim |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | 18-81 | Comércio de produtos químicos e perigosos – importação de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham produzidas com componentes químicos previstos no artigo 1º da Resolução CONAMA 401/2008 | Sim |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | 18-82 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista | Sim |
Por sua vez, foi cancelado pela IN nº 01/2015 o código de atividade 18-75, referente ao comércio de produtos químicos e perigosos – importação de baterias para comercialização de forma direta ou indireta.
Nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 2/2015, publicada na sequência, ficam alterados os anexos da IN nº 06/2013, de modo a incluir — na lista de formulários eletrônicos de preenchimento e entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) — os Códigos 5-4, 18-81 e 18-82 e excluir o 18-75.