Foi publicada no dia 13 de fevereiro de 2015, pelo Ministério de Meio Ambiente, a Instrução Normativa n° 1, trazendo os critérios para de aprovação dos Planos de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e seus respectivos Planos Operacionais Anuais – POA, quando envolver a exploração de espécies constantes na “Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção”, classificadas na categoria Vulnerável – VU, no bioma amazônico.
Destaca-se que, na área de efetiva exploração da Unidade de Produção Anual (UPA), fica determinada a manutenção de ao menos 15% (quinze por cento) do número de árvores por espécie, devendo ainda ser observado um mínimo de 4 (quatro) indivíduos a cada 100 (cem) hectares.
Importante frisar que, desde que o processo administrativo tenha sido autuado antes da publicação da IN em comento ou que as autorizações pleiteadas sejam emitidas até 30.12.2015, as restrições constantes na Portaria nº 443, de 17.12.2014, referentes à cote, coleta e manejo, não são aplicáveis aos POA e requerimentos de supressão vegetal para uso alternativo do solo, que tenham sido protocolados devidamente acompanhados de inventário florestal.
Demais disso, as limitações referentes à transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização não são aplicáveis aos saldos dos produtos florestais, oriundos de espécies ameaçadas constantes da supramencionada lista, até a data de publicação da Portaria nº 443/2014.
Por fim, ressalte-se que, para a atividade de armazenamento ou transporte de produtos ou subprodutos florestais decorrentes de plantios de espécies constantes da lista, deve ser requerida licença do órgão ambiental competente e que o licenciamento de plantio de espécies ameaçadas de extinção se dará conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 08.09.2009.