fev06Foi publicada em 30.12.2014 Portaria do IEPHA nº 52/2014 que estabelece os procedimentos para elaboração e análise do Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e aprovação do respectivo Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC).

A nova Portaria determina que o EPIC/RIPC deve contemplar as fases de pesquisa, instalação, operação, ampliação e encerramento de atividades do empreendimento, obra ou projeto, e que sua abrangência é a área diretamente afetada (ADA), área de influência direta (AID) e a área de influência indireta do empreendimento, obra ou projeto.

A abertura de processo administrativo no IEPHA se dará a partir do protocolo da documentação listada abaixo, a qual passará por análise para emissão de parecer técnico, inclusive indicando medidas condicionantes necessárias à viabilidade do projeto.

I – Formulário de avaliação de impacto no patrimônio cultural, a ser preenchido em todas as etapas de entrega de documentação para fins de aprovação (ANEXO 1).
II – Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e respectivo Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC), conforme termo de referência e normas de trabalho técnico e científico vigentes (ANEXO 2).
III – Programa de Proteção do Patrimônio Cultural.
IV – Estudos e documentação decorrentes de audiência pública, quando houver.
V – Manifestação do(s) Conselho(s) do(s) Município(s) da área de influência do empreendimento sobre o interesse no tombamento de bens culturais identificados pelo RIPC por meio de ata de reunião. Caso o Município não possua Conselho de Patrimônio Cultural, a consulta deverá ser encaminhada ao(s) conselho(s) municipal(is) de educação, turismo e/ou meio ambiente (Conama). A manifestação do conselho poderá conter a aprovação ou não do empreendimento, assim como medidas mitigatórias, compensatórias ou proposições de adequação do projeto no que tange à proteção e preservação do Patrimônio Cultural;
VI – Parecer do setor responsável pela proteção do patrimônio cultural do poder público municipal sobre o interesse no inventário, tombamento e registro de bens culturais identificados pelo RIPC e recomendações de adequação. A manifestação do referido setor poderá conter a aprovação ou não do empreendimento, assim como medidas mitigatórias, compensatórias ou proposições de adequação do projeto no que tange à proteção e preservação do Patrimônio Cultural;
VII – Os formulários, manifestações, pareceres, RIPC e proposta de Programa de Proteção do Patrimônio Cultural deverão ser protocolados em via original.

Importante frisar que, para análise, o IEPHA/MG poderá solicitar cópia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou Relatório de Controle Ambiental (RCA), e cópia do projeto básico, se necessário, devendo ser a equipe responsável pela elaboração do EIPC e respectivo RIPC interdisciplinar, de acordo com as características do empreendimento e as categorias de bens culturais identificadas na área de influência.

Lembre-se que a equipe deverá apresentar comprovação de responsabilidade técnica pelos estudos, a cargo de profissionais com habilitação demonstrada por titulação acadêmica ou por comprovada experiência na área e registrados no respectivo conselho.

O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos serão responsáveis pelas informações apresentadas ao IEPHA, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

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