Foi publicada no dia 30.12.2014 a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH nº 48, que altera os artigos 12 e 14 da DN CERH nº 37, de 04.07.2011, estabeleceu que a partir da sua publicação, o prazo máximo para a elaboração do Plano de Utilização da Água – PUA para as atividades minerárias já regularizadas será de 05 (cinco) anos, ficando automaticamente prorrogadas até a publicação da nova portaria as outorgas que vencerem dentro desse prazo.
O prazo previsto anteriormente era de, no máximo, 03 (três) anos.
Nos termos da nova redação dada ao art. 14, os pedidos de outorga formalizados no prazo de 05 (cinco) anos previsto no parágrafo anterior, poderão, por solicitação do empreendedor, ser analisados e ter suas portarias emitidas independentemente da apresentação do PUA.