fev10No dia 28.01.2015 foi publicado o Decreto nº 46.711, de 27.01.2015, que institui Força-Tarefa visando a planejar e articular as ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, bem como promover o levantamento e a consolidação das informações, programas e projetos relacionados ao tema, de forma a compatibilizar a demanda e a oferta do abastecimento de água potável.

Os objetivos da Força-Tarefa são, dentre outros, formular e propor diretrizes relativas ao uso sustentável dos recursos hídricos, promovendo a otimização do seu uso, incentivar atividades educativas e de conscientização no que tange às normas de utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado.

A Força-Tarefa será composta pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG,  Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX, Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Fundação Rural Mineira – RURALMINAS e Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG.

Inobstante a composição da Força-Tarefa, os órgãos deverão atuar de maneira articulada com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, nos termos do Decreto nº 46.501, de 05.05.2014 e deverão enviar ao Governador do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, um relatório final e circunstanciado, contendo a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas, observada a legislação vigente.

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