Em 09.12.2014 foi publicada a Portaria do Diretor-Geral do DNPM n° 521, de 05.12.2014, que institui Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para a consecução de conversões em renda relacionadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A partir da publicação da Portaria, apenas sistemas do DNPM irão gerar guias de recolhimento para a CFEM. Dessa forma, não mais serão realizados recolhimentos no Sistema de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que não permitiam a identificação completa dos contribuintes. Para tanto, o DNPM disponibilizará, em seu sítio eletrônico, sistema para a emissão da GRU apropriada à conversão de depósitos judiciais com as devidas instruções para seu preenchimento.
Vale ressaltar que o devido preenchimento dos dados necessários na guia é de inteira responsabilidade do usuário, que poderá ser responsabilizado caso inclua alguma informação equivocada.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível neste link.