07Publicada no Diário Oficial da União, no dia 09.12.2014, a Resolução CONAMA nº 465, de 05.12.2014, que dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes, de unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados.

Estão sujeitas ao licenciamento e aos critérios técnicos e exigências constantes dos Anexos da presente Resolução, a localização, construção, instalação, modificação e operação de posto e central de recebimento das embalagens em referência, devendo os estabelecimentos em operação requerer a adequação da licença vigente, mediante apresentação de plano específico ao órgão competente.

A hipótese de descumprimento das disposições da Resolução nº 465/2014 sujeitará os infratores às sanções penais e administrativas cabíveis, independentemente da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Fica revoga a Resolução CONAMA nº 334, de 03.04.2003.
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