02Em 26.11.2014, foi publicado o Decreto nº 46.652, de 25.11.2014, alterando o Decreto nº 44.844, de 25.06.2008, notadamente no que pertine à possibilidade de aplicação do rito sumário aos procedimentos administrativos de fiscalização ambiental e aplicação de penalidades, nos casos previstos nos arts, 47-A, 47-B e 47-C, que seguem abaixo descritos:

Destaca-se que nos casos de rito sumário caberá recurso da decisão administrativa ao Secretário Executivo do CERH, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 13.199, de 29.01.1999, e ao Secretário Executivo do COPAM, nos demais casos, no prazo de trinta dias, contados da notificação da decisão de julgamento da defesa.

Registre-se ainda que houve alteração no que pertine aos critérios e formalidades para parcelamentos dos débitos, uma vez que esses passam a ser vinculados e previamente estabelecidos em resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado.

Existem também novas disposições sobre a apreensão de produtos da fauna e flora, bem como quanto aos depósitos e depositários, previstas no art. 71 e nos arts. 71-A a 71-K, que foram acrescidos ao decreto.

Por fim, foram revogados os artigos 53 (sobre o valor das parcelas de eventual débito) e 72 (relativo à destruição ou inutilização de produto, inclusive os tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana) do Decreto nº 44.844/2008.

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