Em 26.11.2014 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223, que dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações por descumprimento às normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25.06.2008, passando a vigorar na data de sua publicação, nos moldes do quadro abaixo:
Para ter acesso à íntegra da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223 acesse o link.