02Foi derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel, no Mato Grosso, caso não fosse realizada, em 90 dias, consulta junto aos povos indígenas potencialmente impactados pelo projeto.

Os advogados públicos demonstraram que não só as comunidades já vinham sendo consultadas sobre o projeto, mas também os direitos previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foram devidamente respeitados no processo de licenciamento da Usina, visto que toda comunidade indígena potencialmente impactada com a realização da obra teve oportunidade de conhecer o projeto, manifestar-se e influenciar no processo. Demais disso, destacaram que, ainda que o projeto não esteja localizado em território indígena, a Fundação Nacional do Índio (Funai) propôs medidas para  proteção aos índios.

Outro ponto relevante da decisão liminar refere-se à fase que a obra se encontra. Devido às condições climáticas, a obra apenas pode ser realizada nesse período de seca. Assim, caso a decisão fosse mantida, a obra poderia atrasar cerca de um ano, interferindo, dessa forma, no equilíbrio econômico do  setor, já que a UHE contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados do Mato Grosso, Pará e Amazonas. Assim, segundo a AGU, poderia haver grave lesão administrativa, dada a imposição da “utilização de fontes alternativas de energia elétrica, com impacto ao meio ambiente; prejuízos sociais e locais, visto que o empreendimento incrementa o nível de emprego na população local, gerando cerca de 4.200 empregos diretos e cerca de 1.700 indiretos; e interferindo no Planejamento setorial do Plano Decenal de expansão de energia elétrica“.

Assim, com a suspensão da liminar restou suspenso, ainda, o pagamento de R$ 100 mil (cem mil reais) por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em caso de descumprimento da sentença de primeiro grau

O Tribunal acolheu os argumentos da AGU e deferiu a suspensão da liminar, destacando que as suspensões do licenciamento, leilões ou audiências públicas interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para a UHE e acarretam grave lesão à ordem e economia públicas.

Ref.: Suspensão de Liminar no Processo nº 55938-24.2014.4.01.0000/MT – TRF1.

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