Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), em 22.10.2014, a Portaria Conjunta nº 387/PR/1VP/CGJ/2014, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Justiça de Primeira Instância no período de 20.12.2014 a 20.01.2015.
No período de 20.12.2014 a 06.01.2015:
Haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, e se destinará a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Nesse período, durante o plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores e não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:
- medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
- processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na justiça de primeiro grau;
- processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
- “habeas corpus”’, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.
Ficam suspensos, nas justiças de primeiro e de segundo graus:
a) os prazos processuais;
b) a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados.
Poderão ser publicados, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça, observando-se a necessidade e a conveniência.
No período de 07.01.2015 a 20.01.2015:
Os prazos processuais de qualquer natureza permanecerão suspensos, mas haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, nos termos abaixo descritos:
- fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
- ficam mantidos os leilões e praças já designados;
- os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJE) até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2014, inclusive. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2015;
- os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
- as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2015;
- serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça;
- os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Por todo o período, no que se refere às certidões requeridas em caráter de urgência, essas serão emitidas na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas; na Comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões; nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.
Para maiores informações sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau, plantão referente a esse período e outras, deve ser acessada a íntegra da portaria neste link.