01Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), em 22.10.2014, a Portaria Conjunta nº 387/PR/1VP/CGJ/2014, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Justiça de Primeira Instância no período de 20.12.2014 a 20.01.2015.

No período de 20.12.2014 a 06.01.2015:

Haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, e se destinará a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Nesse período, durante o plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores e não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:

Ficam suspensos, nas justiças de primeiro e de segundo graus:

a) os prazos processuais;

b) a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados.

Poderão ser publicados, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça, observando-se a necessidade e a conveniência.

No período de 07.01.2015 a 20.01.2015:

Os prazos processuais de qualquer natureza permanecerão suspensos, mas haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, nos termos abaixo descritos:

Por todo o período, no que se refere às certidões requeridas em caráter de urgência, essas serão emitidas na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas; na Comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões; nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.

Para maiores informações sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau, plantão referente a esse período e outras, deve ser acessada a íntegra da portaria neste link.

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