Foi suscitado o conflito de competência entre justiça estadual e federal após ambas proferirem decisões sobre questões relacionadas ao direito de propriedade da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo Cambury, no interior de São Paulo.
Segundo o relator, como o processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidade remanescente de quilombo compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que é autarquia federal, seria evidente a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, conforme o determina o art. 109, inciso I, da Constituição.
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