RC Advogados informa que foi publicado no Diário Oficial da União de 14.10.2014, o Decreto de 13.10.2014, que cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, todos no Estado de Minas Gerais.
A instituição do regime de proteção da área, como Unidade de Conservação de Proteção Integral Federal, objetiva garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.
Considerando a demanda minerária da região, para os 31,2 mil hectares de área, o ato normativo dispõe que “o subsolo integra os limites da UC até a profundidade que influir na estabilidade física e biológica do ecossistema e na qualidade da água superficial e subterrânea”.
Nesse contexto, o Decreto exclui da área do Parque: “as áreas necessárias à operação e manutenção das Linhas de Distribuição existentes Taquaril – Mariana 1, Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 – Mineração Serra Geral, Ouro Preto 2 – Mariana 1 e seus respectivos acessos”.
Importante destacar que a nova Unidade de Conservação será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), cujo Presidente deverá definir, por meio de ato específico, a respectiva zona de amortecimento.
Por fim, o ato normativo declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis rurais existentes nos limites previstos no Decreto.
A íntegra do Decreto pode ser acessada neste link.