4RC Advogados Associados informa que em 07.10.2014 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 06.10.2014, que instituiu o Sistema Nacional de Emergências Ambientais – SIEMA, ferramenta informatizada de comunicação de acidentes ambientais, visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo IBAMA.

O mencionado sistema poderá ser acessado a partir da página eletrônica do IBAMA (www.ibama.gov.br) e possibilitará o comunicado de dois tipos de acidente ambiental: os que envolverem óleo, direcionado a incidentes de poluição em águas sob jurisdição nacional, e os demais acidentes ambientais que envolverem produtos perigosos e outros casos que tenham sua comunicação exigida no processo de licenciamento ou autorização ambiental.

Destaque-se que, para os empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pela autarquia federal IBAMA, o comunicado deverá ser feito imediatamente, via SIEMA, independente das medidas tomadas para seu controle.

Caso o sistema esteja temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente ambiental cuja competência licenciatória seja do IBAMA deverá ser feita, excepcionalmente, por meio do endereço de correio eletrônico emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, ao qual deverá ser solicitada confirmação de recebimento, não ficando eximido de, assim que possível, preencher e enviar o comunicado de acidente ambiental via SIEMA.

Frise-se que o envio de informações falsas ou enganosas configura infração administrativa prevista no art. 82 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008, para a qual se culmina multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), além das demais sanções cabíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.