Foi publicada em 07.10.2014, a Portaria MMA nº 365, de 06.10.2014, alterando o Anexo II da Portaria MMA n° 289, de 16.07.2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no licenciamento e regularização ambiental de rodovias federais.
O ato normativo alterado dispõe, entre outros assuntos, sobre os procedimentos que devem ser adotados para a implantação, pavimentação ou regularização de rodovias federais, incluindo as etapas de licenciamento, estudos e projetos que devem ser apresentados para a regular tramitação do processo.
Destaque-se que o Anexo II, que trazia o modelo de Termo de Compromisso a ser assinado objetivando o licenciamento ambiental das rodovias, passa a incluir outros dois modelos do documento, sendo um a ser celebrado entre IBAMA e Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte Terrestre – DNIT e outro a ser firmado entre IBAMA, DNIT, Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a concessionária responsável pela rodovia a ser regularizada.
Foi alterado também o prazo para que o empreendedor firme os termos de compromisso em referência, de 11.07.2014 para 31.12.2014.
Para ter acesso aos anexos, acesse os links: Anexo II-A e Anexo II-B