7Em 20.08.2014, a 5ª Turma do TRF da 1º Região manteve a sentença da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que concedeu a guarda definitiva de papagaios à criadora, impetrante do Mandado de Segurança contra ato do Responsável pelos Criadores Amadoristas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), que apreendeu as aves por caracterização de infração administrativo-ambiental.

A criadora dos papagaios impetrou o remédio constitucional sob o argumento de que os pássaros encontram-se numa relação harmoniosa e benéfica com os donos e requereu a guarda definitiva das aves, tendo sido julgado procedente o pedido pelo Juízo de primeiro grau

A decisão foi fundamentada nos argumentos de que a atuação do poder público deve ocorrer “no intuito de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, o que não seria a hipótese em debate, uma vez que os papagaios, “sem dúvida, já encontraram um novo habitat, com as características de integração do homem-natureza, em perfeito equilíbrio sócio-ambiental, onde o carinho humano, que se transmite aos pássaros, elimina-lhes as barras do cativeiro, proporcionando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deles próprios”.

Processo n.º 0020310-30.2008.4.01.3800

Data do julgamento: 20.08.2014

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