RC Advogados informa que, em 20.08.2014, foi publicado o Decreto Estadual n° 46.582, de 19.08.2014, alterando o Decreto Estadual nº 45.819, de 16.12.2011, que cria a Comissão de Gestão Territorial da Região Metropolitana de Belo Horizonte – CGT RMBH, no que se refere às atribuições da Comissão de Gestão Territorial da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Importa saber que compete, agora, à referida Comissão analisar a viabilidade de emissão de anuência prévia para os projetos de loteamento do solo na RMBH que atenderem ao menos uma das seguintes hipóteses listadas a seguir:
- quando o loteamento se localizar em zonas de interesse metropolitano, assim definidas pela legislação competente;
- quando o loteamento se localizar em área limítrofe de município ou que pertença a mais de um município;
- quando o loteamento abranger área superior a 300.000 m²;
- quando o loteamento se localizar em zona de amortecimento de unidade de conservação ambiental ou dentro de área de conservação ambiental;
- quando o loteamento se localizar na faixa de domínio de rodovia federal ou estadual ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto às rodovias;
- quando houver solicitação formal e fundamentada da Agência RMBH, nos casos em que a equipe técnica responsável pela análise dos processos considerar o loteamento como caso especial de interesse metropolitano.
O Decreto em questão entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 20.08.2014.