4Os proprietários de um imóvel rural localizado em Araxá, cidade do Triângulo Mineiro, devem receber indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do vazamento de flúor de uma das unidades industriais de uma multinacional instalada no local, ocorrido em fevereiro de 2002.

O STJ manteve a decisão do tribunal mineiro que reconheceu o dano ambiental sofrido pelos autores. A indenização visa compensar a perda de pastagens, queda na produção leiteira e depreciação da propriedade, além de danos extrapatrimoniais.

O entendimento da Quarta Turma é que a responsabilidade da empresa é objetiva, uma vez que nos acidentes ambientais, adota-se a teoria do risco integral, segundo a qual todo aquele que causar danos ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa, será obrigado ao ressarcimento (Lei nº 6.938, de 31.08.1981, art. 14, §1º).

Fonte: REsp 1175907

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