2Em 23.07.2014, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia que havia condenado solidariamente a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ao pagamento de R$ 226 milhões, a título de indenização pelos danos materiais e ambientais ocorridos com a invasão e extração de madeira nos imóveis pertencentes aos autores da ação, no caso, uma pessoa física e outra jurídica.

O Relator convocado, Sr. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, fundamentou a decisão nos seguintes argumentos:

Processo n.º 1823-48.2009.4.01.4100
Data do julgamento: 23.07.2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 29.07.2014

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