O Tribunal de Contas da União realizou trabalho sobre a preservação das cavidades naturais subterrâneas (cavernas) do Brasil. Para tanto, foram feitas auditorias no Ministério do Meio Ambiente (MMA), no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), objetivando avaliar as estruturas normativa, gerencial e operacional do Governo Federal na tarefa de conservação.
Com a criação do ICMBio, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas – CECAV (centro especializado do IBAMA) foi incorporado à estrutura organizacional do novo Instituto, que, mesmo assim, permanece com estrutura reduzida frente à demanda potencial decorrente do seu papel institucional, como baixo número de servidores, cortes de recursos financeiros e poucas bases avançadas.
O TCU verificou dificuldade de definição das cavernas de acordo com o grau de relevância (máximo, alto, médio ou baixo) devido à existência de falhas nos atos normativos quanto à metodologia de definição. A relevância é determinada por análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos e cênicos, entre outros.
O trabalho do TCU indicou ainda que um empreendimento causador de impacto ambiental irreversível em uma caverna de baixo, médio ou alto grau de relevância pode, ainda assim, obter licença ambiental. Para cada caverna de alta relevância impactada, a licença será expedida se houver a compensação em outras duas cavernas, que serão preservadas.
O relator do processo considerou que existe a possibilidade deste instituto da compensação ser adotado por acordo entre o ICMBio e o empreendedor, em desprestígio aos critérios tecnicamente objetivos de preservação das cavernas, tendo em vista que apenas a caverna de máxima relevância não pode sofrer impacto irreversível.
O TCU determinou que o Ministério do Meio Ambiente revise, junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, a resolução sobre a disposição do patrimônio espeleológico para transferir a competência do plano de manejo do IBAMA para o ICMBio e recomendou ao ICMBio que considere a realização de estudos para recompor ou ampliar os quadros do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) e a possibilidade de sistematizar dados obtidos dos processos de licenciamento de empreendimentos nas áreas com ocorrências de cavernas.
Para ler a íntegra da decisão acesse o Acórdão 1571/2014 – Plenário
Processo: 016.535/2013-8 – Sessão: 11/06/2014
Fonte: TCU