No dia 07.08.2014 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 06.08.2014, a qual define os procedimentos relativos à suspensão de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22.07.2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da penalidade de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do §5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25.05.2012.
Destaca-se que o disposto acima será viabilizado mediante celebração de termo de compromisso específico com o órgão competente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no qual fica formalizada a adesão do interessado ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, podendo ser confeccionado em modelo sugerido pelo IBAMA, o qual contem as informações definidas na própria Instrução em referência.
É exatamente após a adesão ao PRA, por meio da formalização do compromisso, que o autuado poderá requerer ao IBAMA a suspensão das sanções decorrentes das infrações descritas acima, lembrando que o descumprimento do termo implica a retomada das penalidades.
O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às demais sanções administrativas impostas pelo IBAMA em seu regular exercício do poder de polícia, em especial as supressões de vegetação irregulares realizadas após 22.07.2008.
Tão logo seja atestado, pelo órgão competente do SISNAMA, o cumprimento das obrigações assumidas pelo interessado no termo de compromisso firmado no âmbito do PRA, mediante registro dessa informação no SICAR e notificação específica emitida ao IBAMA, a autoridade julgadora competente concluirá o processo administrativo e expedirá decisão declarando que as multas e sanções foram consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
Frisa-se, por fim, que o interessado também poderá requerer a declaração de conversão da penalidade de multa, nos termos previstos no art. 59, § 5º, da Lei n. 12.651/2012, desde que munido da notificação e que as informações tenham sido inscritas no SICAR pelo órgão competente.