No dia 30.07.2014 foi publicada e entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 463, de 29.07.2014, que revogou a Resolução CONAMA nº 314, de 20.11.2002, regulamentando o uso, a comercialização, exportação, importação e produção de remediadores destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, bem como ao tratamento de efluentes e resíduos.
A Resolução foi elaborada considerando os acidentes com vazamentos de substâncias potencialmente poluidoras (incluindo petróleo e seus derivados), que constituem uma das principais fontes de poluição do meio ambiente. Apesar de serem inúmeros os benefícios advindos da utilização de remediadores na recuperação de ecossistemas contaminados e no tratamento de resíduos e efluentes, seu uso inadequado pode acarretar desequilíbrio e danos ao meio ambiente. Nessa esteira, o ato normativo mantém a obrigatoriedade de registro prévio junto ao IBAMA para sua comercialização e uso.
Lado outro, desde que não compostos por espécies exóticas, a comercialização e uso dos chamados bioestimuladores (“remediador que favorece o crescimento de microrganismos naturalmente presentes no ambiente e capazes de acelerar o processo de degradação dos compostos e substâncias contaminantes”) e fitorremediadores (“vegetal empregado como remediador com a finalidade de remover, imobilizar ou reduzir o potencial de contaminantes orgânicos e inorgânicos presentes no solo ou na água”), não mais necessitam de obtenção de registro prévio.
Por fim, a Resolução retira do conceito de remediador os produtos ou agentes de processo físico, químico ou biológico empregados com a finalidade de controle de organismo indesejado, motivo pelo qual também não necessitam de registro.