No dia 25.07.2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CONAMA nº 462, de 24.07.2014, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica, a partir de fonte eólica, em superfície terrestre.
O novo regramento dispõe ser competência do órgão licenciador o enquadramento da atividade no que se refere ao impacto ambiental, devendo ser considerados, para tanto, seu porte, localização, potencial poluidor e zoneamento ambiental.
Destaca-se que para os procedimentos considerados de baixo impacto ambiental, o licenciamento pode ser feito de forma simplificada, sendo dispensada a apresentação do EIA/RIMA, conforme rol descritivo constante da Resolução. Nesse caso, adota-se o Termo de Referência do Anexo II, podendo o órgão licenciador atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localização e autorizar a implantação do empreendimento eólico em uma única fase, emitindo diretamente a licença de instalação.
Na formulação do requerimento de licença para empreendimentos de significativo impacto, como é o caso daqueles localizados em formações dunares, no bioma Mata Atlântica (que impliquem supressão de vegetação primária e secundária), nas zonas de amortecimento de Unidades de Consideração, deve ser adotado o Termo de Referência contido no Anexo I.
No que se refere aos empreendimentos eólicos que já se encontram em processo de licenciamento ambiental, há possibilidade de aplicação do procedimento licenciatório simplificado, bastando somente que sejam enquadrados nos seus pressupostos e que tenha sido feito requerimento pelo empreendedor.
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