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Em 25.06.2014, foi publicada a Lei Federal n° 13.004, de 24.06.2014, alterando os artigos 1°, 4° e 5° da Lei n° 7.347, de 24.07.1985, que disciplina a Ação Civil Pública, de maneira a incluir, entre suas finalidade, a proteção ao patrimônio público e social, entendido como “o conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a todos”.

Nos termos na nova redação dada ao art. 4º, poderá ser também ajuizada ação cautelar objetivando evitar dano ao patrimônio público e social, conforme já era previsto para as hipóteses relacionadas ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A Lei n° 13.004/2014 entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, podendo a íntegra ser acessada neste link.

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