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No dia 26.06.2014 foi publicada e entrou em vigor a Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 25.06.2014, alterando a Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 26.12.2013, que institui o Documento de Origem Florestal – DOF, ficando estendido, até 04.08.2014, o prazo para validação obrigatória do certificado digital de acesso ao Sistema DOF.

Resta mantida, por outro lado, a possibilidade de o IBAMA obstar o acesso ao Sistema DOF do empresário individual ou da sociedade comum que não estiverem com a inscrição regular no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.

Importante destacar, ademais, a alteração consubstanciada no artigo 36, de que os usuários que não sejam servidores do IBAMA, conforme Portaria nº 22, de 03.09.2013, ficam obrigados ao acesso por meio de certificado digital a partir de 30.06.2014.

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