RC Advogados Associados informa que foi publicada, no Diário Oficial da União, em 28.04.2014, a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 4.327, de 25.04.2014, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, que define as diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) a ser, obrigatoriamente, elaborada e implementada pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Nos termos do novo diploma, a PRSA deverá nortear as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação entre as instituições e: (i) os clientes; (ii) os usuários dos produtos e serviços oferecidos; (iii) as demais pessoas que, conforme avaliação das instituições, sejam impactadas por suas atividades.
Para tanto, a Política deverá conter o sistema de gerenciamento de risco socioambiental — instrumento de avaliação, valoração e mitigação da possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais —, o qual abarcará rotinas e procedimentos de análise de impactos socioambientais e registro de dados referentes às perdas efetivas em função de dano socioambiental pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
Por fim, a Resolução em comento estabelece o cronograma para execução das ações constantes do plano de ação ─ necessário à adequação da estrutura organizacional e operacional da instituição ─ e da PRSA, sendo que o prazo inicia-se, em 28.02.2015, para as instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP), conforme regulamentação em vigor e, em 31.07.2014, para as demais instituições.
Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 4.327, de 25.04.2014, clique aqui.