Foi suspensa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a decisão liminar proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, a qual determinava que o Estado fizesse constar do Formulário Integrado de Orientação Básica – FOBI a necessidade de apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, abstendo-se, ademais, de colocar em pauta de votação do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM qualquer procedimento licenciatório operacional que não tivesse sido instruído com este documento.
Destaca-se que, até o julgamento final, a liminar está suspensa e suas determinações não devem ser observadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.