6RC Advogados Associados informa que, em 02.05.2014, foi publicada a Portaria do ICMBio nº 53, de 02.05.2014, que regulamenta os procedimentos para formalização de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC e de acordos judiciais em matéria finalística.

Nos termos do novo diploma, os diretores ou coordenadores regionais poderão firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou autorizar a celebração de acordos judiciais desde que se relacionem com matérias finalísticas do Instituto Chico Mendes. Ressalte-se que os referidos coordenadores também poderão, em casos específicos, subdelegar, aos chefes de unidades de conservação, a atribuição para celebrar eventuais TACs, sem prejuízo da anuência prévia das próprias coordenações regionais, quanto ao teor do acordo.

Por fim, cumpre destacar que, na forma da Portaria em tela, a análise administrativa no tocante à possibilidade de formalização de TAC ou autorização para a realização de acordo judicial deverá compreender juízo conclusivo sobre o interesse institucional na avença, concordância quanto às suas cláusulas, bem como manifestação sobre a existência de viabilidade operacional, técnica e financeira quanto aos seus termos.

Para ter acesso à íntegra da Portaria do ICMBio n° 53/2014, Clique aqui.

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