junho2RC Advogados Associados informa que, em 23.05.2014, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente – MMA nº 190 relativa à aplicação de recursos de compensação ambiental em unidades de conservação.

O referido diploma determina que as ações voltadas à recuperação de espécies ameaçadas de extinção e à pesquisa e conservação da fauna e flora brasileira também deverão ser custeadas pelos recursos financeiros auferidos em decorrência da medida compensatória prevista na Lei do SNUC [Lei nº 9.985/2000], em um montante de até dez por cento do total dos fundos devidos pelo empreendedor, sendo necessário, para tanto, ser observados os Planos de Ação para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Ressalte-se ainda que o MMA e o ICMBio deverão apresentar ao Comitê de Compensação Ambiental Federal, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação da Portaria em comento, propostas de critérios técnicos e de metodologia para subsidiar a tomada de decisão acerca da destinação de recursos de compensação ambiental

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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