2RC Advogados Associados informa que, em 08.04.2014, o relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do Marco Regulatório da Mineração,  Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), apresentou novo Parecer relativo ao Projeto de Lei   n° 37/2011.

 No novo documento, grande parte das alterações propostas no substitutivo preliminar,    divulgado em novembro de 2013, foram mantidas, como é o caso:

Por outro lado, dentre as principais inovações em relação ao texto apresentado no final de 2013, cumpre destacar:

Alíquotas

Substâncias

0,2%

Diamante e ouro, quando não extraídos por empresas mineradoras; e demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis

0,5%

Água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; rochas ornamentais; fósforo, potássio e minérios empregados como corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal

1%

Tungstênio, dolomito e quartzo industrial

1,5%

Carvão mineral

2%

Bauxita; calcário, manganês e fosfato, salvo quando empregado como corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal; caulim e nióbio, ouro e terras raras

4%

Diamante, quando extraído por empresas mineradoras, ferro, grafite e demais substâncias minerais

Durante a apresentação e discussão do novo Parecer, o Deputado Leonardo Quintão destacou a necessidade de celeridade na votação deste relatório, já que a arrecadação dos Municípios está sendo prejudicada.

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