8RC Advogados Associados
 informa que, em 17.05.2014, foram publicadas, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias, as Deliberações Normativas COPAM n° 197 e COPAM/CERH n° 04, ambas de 16.05.2014, que tratam do preenchimento de formulários eletrônicos do Banco de Declarações Ambientais – BDA, disponibilizados no portal eletrônico do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

Em virtude de problemas operacionais e da instabilidade no sistema, a DN COPAM n° 197/2014 prorroga o prazo para a apresentação:

1.     do Inventário de Resíduos Industriais, previsto no art. 5º da Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15.09.2005, alterada e complementada pela Deliberação Normativa COPAM nº 136, de 22 de maio de 2009;

2.     do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários, previsto no art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27.06.2008; e

3.     do Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, conforme previsto no art. 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 144, de 18.09.2009,

por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do diploma em tela. Os formulários acima mencionados, porventura protocolizados entre 01.04.2014 e 17.05.2014 (data de publicação deste ato normativo), serão convalidados.

A Deliberação Conjunta COPAM/CERH, por sua vez, prorroga, também por 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, o prazo para o preenchimento e protocolo do formulário eletrônico de Declaração de Carga Poluidora, prevista no art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 1, de 05.05.2008, também realizado através do BDA. Da mesma maneira, as declarações realizadas entre 01.04.2014 e 17.05.2014 ficarão ratificadas.

Assim, o prazo para a apresentação dos formulários supramencionados que, originalmente, expirou em 31.03.2014, vencerá em 16.06.2014.

Para acessar os formulários eletrônicos em referência, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.