RC Advogados Associados informa que foi publicada, em 26.03.2014, a Instrução Normativa do IBAMA nº 6, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, revogando a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 28.02.2014, recentemente publicada, que dispunha acerca dessa matéria.
A divisão de competências, no âmbito do IBAMA, para a coleta, tratamento e disponibilização de informações de natureza ambiental de cada empreendimento, os procedimentos para preenchimento do RAPP, bem como as sanções pela falta ou prestação de dados total ou parcialmente falsos previstas da IN IBAMA nº 3/2014 não foram alteradas.
Destaca-se, todavia, que a IN em comento prevê que as informações coletadas ou integradas ao RAPP não devem abranger aquelas relativas ao tratamento de emissão de gases efeito estufa.
As informações a serem declaradas referem-se aos períodos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Permanece, em caráter excepcional e transitório, a disposição de que o RAPP referente ao exercício de 2013, Relatório 2013 (2014/2013), será admitido no período de 1º de abril a 31 de maio de 2014.
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