dof2RC Advogados Associados informa que foi publicada a Instrução Normativa IBAMA n° 07, em 31.03.2014, alterando os arts. 35 e 36 da Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 26.12.2013, notadamente no que concerne à data limite para a certificação digital necessária ao acesso ao Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.

Nos termos da nova redação, a certificação digital, de responsabilidade do usuário, será obrigatória a partir de 30.06.2014 e não mais a partir de 31.03.2014, conforme previsão anterior. Destaca-se que, desde 01.01.2014, o acesso ao Sistema DOF é facultado às pessoas jurídicas por meio de certificação digital.

Para acessar a íntegra IN IBAMA n° 07, clique aqui.

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