O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, por meio da Instrução Normativa nº 3, de 28.02.2014, regulamentou o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, revogando expressamente a Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03.12.2009, que dispunha acerca dessa mesma matéria.
Instituído pela Lei nº 10.165, de 27.12.2000, o RAPP deve ser elaborado por todos aqueles que exerçam as atividades descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31.08.1981.
Além de fazer alterações nos formulários, o ato normativo em referência, em caráter excepcional e transitório, alterou a data de entrega do RAPP referente ao ano de 2013, que passará a ser recebido no período compreendido entre os dias 01.04.2014 e 31.05.2014.
Ademais, estabeleceu a divisão de competências, no âmbito do IBAMA, para a coleta, tratamento e disponibilização de informações de natureza ambiental de cada empreendimento, definiu os procedimentos para preenchimento do RAPP, bem como as sanções pela falta ou prestação de dados total ou parcialmente falsos.