RC Advogados Associados informa que, em 28.02.2014, foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 193, de 27.02.2014, que altera o art. 7º da Deliberação Normativa COPAM n° 17, de 07.12.1996, determinando que a revalidação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados do seu termo final, que ficará, nesta hipótese, automaticamente prorrogado até a decisão da Unidade Regional Colegiada do COPAM, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento das condicionantes existentes.
Na hipótese de o requerimento de revalidação da licença ser formalizado fora do prazo indicado acima, mas dentro do período de validade do ato autorizativo, será exigido que o interessado demonstre que as condicionantes ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmado com a Superintendência Regional de Regularização Ambiental estão sendo atendidos, de forma a garantir a análise do processo e a continuidade da operação, até a decisão da Unidade Regional Colegiada do COPAM.
O pedido de revalidação que for apresentado após o vencimento do prazo de validade da licença, por seu turno, não produzirá qualquer efeito, devendo o empreendedor formalizar nova Licença de Operação Corretiva (LOC), ficando sujeito à aplicação das penalidades cabíveis. Nesse caso, o prosseguimento das atividades dependerá da assinatura de TAC.
Ademais, passam a ser dispensados do processo de revalidação da LO os loteamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, os distritos industriais ou aqueles previstos em normas específicas.
Por fim, ressalte-se que a nova Deliberação Normativa aplica-se apenas às licenças de operação que expirarem após 28.07.2014 (150 dias da data de entrada em vigor da DN), de maneira que, até o referido marco, os requerimentos de revalidação apresentados dentro do prazo de validade da licença vincenda terão o condão de prorrogar, automaticamente, a validade da LO até decisão da Unidade Regional Colegiada do COPAM.
A íntegra da Deliberação Normativa COPAM n° 193/2014 pode ser acessada em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=32155