Foi publicada, em 24.01.2014, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 15.316, de 23.01.2014, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
O diploma, que entrou em vigor na data da sua publicação e ainda deve ser regulamentado pelo Poder Executivo, não faz menção a testes para produtos farmacêuticos e define no art. 2º o conceito de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes, dispondo, inclusive, de exemplos: o rol não é taxativo.
São passíveis de punição pelo descumprimento do disposto na nova lei, bem como pela omissão do dever legal de fazer cumprir seus ditames os profissionais, instituições ou estabelecimentos de pesquisa ou ensino, pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado.
As penalidades serão aplicadas de forma progressiva por meio de multas e outras sanções, cabendo ao Poder Público a reversão dos valores recolhidos para os direitos dos animais, custeio de estudos, publicações e demais programas correlatos ao tema.