termometro_mercurioFoi publicada, em 16.01.2014, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 15.313, de 15.01.2014, que proíbe o uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição como esfigmomanômetros e termômetros que contenham mercúrio.

O ato normativo, que entrou em vigor na data da sua publicação, determinou que sejam retirados de uso os instrumentos citados acima, os quais deverão ser destinados a aterros públicos ou privados, à reciclagem por empresa devidamente constituída, licenciada e inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como vedou o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer finalidade.

Por fim, restou determinado que os locais que ainda utilizam ou possuam os mencionados aparelhos com mercúrio terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação dessa lei, para substituí-los.

O descumprimento do referido diploma poderá acarretar ao infrator a aplicação de penalidade de multa no valor de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondente, atualmente, a R$ 6.042,00 (seis e quarenta e dois reais), podendo, se a infração for reiterada, ser cancelado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

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