dipemEm 11.12.2013, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 519, de 28.11.2013, a qual, embora tenha revogado expressamente a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 259, de 16.07.2004, manteve quase integralmente as suas previsões, inclusive a principal obrigação dos titulares dos Alvarás de Pesquisa de apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, por meio eletrônico, até o dia 30 de abril de cada ano,  ainda que o referido título tenha vigido somente em parte do ano-base.

Quanto às inovações do aludido ato normativo, cumpre destacar:

Não houve qualquer alteração no tocante às penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento das obrigações constantes da Portaria nº 519/2013, de modo que eventual descumprimento poderá sujeitar os titulares de alvarás de pesquisa à advertência, multa ou caducidade do título, nos termos do Código de Mineração.

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