rochasFoi publicada, em 07.01.2014, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 191, de 06.01.2014, incluindo o código da atividade descrito a seguir no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09.09.2004, a qual estabelece os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental estadual,

A-05-04-6 – Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
Pot. Poluidor/Degradador 
Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil ≤ 1,0 ha. : Pequeno
1,0 < Área útil ≤ 5,0 ha. : Médio
Área útil > 5,0 ha. : Grande

Importante frisar que as alterações previstas nesta nova regra aplicam-se de imediato apenas aos processos administrativos formalizados e pendentes de decisão, produzindo efeitos, nos demais casos, quando da revalidação da LO ou da emissão de AAF.

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