Informamos que, em 06.01.2014, entrou em vigor a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1964, de 04.12.2013, publicada em 06.12.2013, a qual estabelece procedimentos para o cadastro, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, das seguintes obras hidráulicas e serviços executados em Minas Gerais:
- Travessias sobre corpos de água, como passarelas, dutos e pontes, que não possuam pilares dentro do leito do rio e que não alteram o regime fluvial em período de cheia ordinária;
- Travessias de cabos e dutos de qualquer tipo, existentes ou a serem instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resulte em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;
- Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, existentes ou a serem construídas sob cursos de água;
- Bueiros que servem de travessias ou se constituírem em parte do sistema de drenagem de uma rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas.
As travessias aéreas sobre corpos de água de linhas de energia elétrica, cabos para telefonia e outras semelhantes, existentes ou a serem construídas, em altura ou desnível tal que não interfiram em quaisquer níveis máximos de cheia previstos para a seção e sem que as estruturas de suporte dos cabos ou linhas interfiram com o caudal de cheia, além de estarem dispensadas de outorga, como nos demais casos acima, ficam também desobrigadas de apresentarem o cadastro junto a SEMAD.
Cumpre destacar, contudo, que a SEMAD, mediante fundamentação técnica, poderá submeter quaisquer dos casos supra mencionados ao procedimento convencional de outorga.
Frise-que o cadastramento em tela não dispensa nem substitui a obtenção de outras licenças ou autorizações ambientais previstas na legislação em vigor, devendo ser pleiteado por meio de requerimento específico, na forma do modelo contido no Anexo da Resolução Conjunta em referência, disponibilizado no sítio eletrônico da SEMAD:
http://www.semad.mg.gov.br/outorga/formularios.