RC Advogados Associados informa que foi publicado, no Diário Oficial da União, do dia 02.01.2014, Instrução Normativa IBAMA nº 23, de 30.12.2013, que instaura o Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA, para automação e gerenciamento do procedimento de Licenciamento Ambiental Federal, acompanhamento de processos pelos interessados e para disponibilização de informações ambientais.
Nos termos do ato normativo em referência, são elementos constitutivos do SIGA: I – Ficha de Caracterização da Atividade – FCA (substitui o Formulário de Solicitação de Abertura de Processo – FAP); II – acesso público a informações, entre elas: FCA, Termos de Referência aprovados, RIMAs, Pareceres Técnicos Conclusivos; Agenda de Audiências Públicas e respectivos Editais de convocação e Atas de Audiências Públicas; III – interconexão com informações georreferenciadas; IV- conjunto de serviços disponibilizados ao empreendedor como geração automática de requerimentos de licenças, serviço de envio automático de documentos, caixa de documento do processo, geração automática de boletos de taxas de licenciamento; V – conjunto de documentos padronizados (ofícios, licenças, atas de reunião, relatórios, memorandos); e VI – monitoramento dos prazos utilizados pelo empreendedor e pelo IBAMA.
Destaca-se que o acesso ao SIGA deverá ser realizado pelo empreendedor a partir dos Serviços on line, disponível no Portal do IBAMA na Internet.
Importante frisar que as atividades com processo de licenciamento ambiental já instaurado no IBAMA estão dispensados do preenchimento de nova FCA. A migração de informações já prestadas em processos instaurados anteriormente à edição desta Instrução Normativa será estabelecida em norma específica e a atualização será feita por meio do Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental Federal – SisLic até o término da transferência dos dados para o SIGA.
A Instrução Normativa IBAMA n° 184, de 17.07.2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental federal, foi alterada no intuito de conformar a tramitação dos processos com o novo sistema.
Por fim, vale registrar que não há previsão para implantação definitiva do Sistema, o qual ainda se encontra em fase de testes, embora a IN em análise entre em vigor a partir de 20.01.2014.