loteamentoNo dia 12.12.2013, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 189, de 06.12.2013, que alterou o art. 5º da DN COPAM nº 58, de 28.11.2002, a qual estabelece normas para o licenciamento ambiental de loteamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais.

Na antiga redação, apenas a ocupação de lotes por edificações para fins residenciais configuraria a operação do empreendimento. A nova regra instituiu uma ressalva, dispondo que nos casos em que a construção de edificações integrar o projeto de parcelamento aprovado no licenciamento ambiental, a sua ocupação por pessoas já configura a operação do empreendimento.

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