leiestadualConforme esperado, foi publicada, em 17.10.2013, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.922, de 16.10.2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade em Minas Gerais.

No tocante às Áreas de Preservação Permanente – APPs, foram transpostas as disposições da Lei nº 12.651, de 25.05.2012, relativas ao tamanho e cômputo das áreas. Entretanto, pelo novo regramento do Estado (§ 3º e 4º do art. 9º), aquelas localizadas no entorno de reservatórios artificiais, que haviam sido desconsideradas em âmbito federal, foram enquadradas nessa classificação.

Quanto ao instituto da Reserva Legal, a Lei inovou ao estabelecer que as áreas adquiridas, desapropriadas e objetos de servidão, para viabilizar empreendimentos do setor elétrico, não se sujeitam à instituição do gravame.
Por fim, destaca-se que as disposições relativas à exploração florestal assemelham-se às diretrizes previstas em âmbito federal.

Para acessar a íntegra da Lei nº 20.922/2013, clique aqui

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