Foi publicada, em 21.11.2013, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Portaria IEF nº 173, de 19.11.2013, que estabelece as normas e diretrizes para o uso público, entendido, nos termos do referido diploma, como “visitação com finalidade recreativa, esportiva, turística, histórico-cultural, pedagógica, científica, de interpretação e educação ambiental” das Unidades de Conservação Estaduais, incluindo a utilização de seus atrativos, infraestrutura e equipamentos.
O ato normativo estabelece os horários e regras para a visitação — incluindo trânsito de veículos —, especifica as atividades autorizadas nos limites das áreas protegidas, bem como regulamenta a cobrança de valores para permanência e utilização das dependências e estruturas das Unidades de Conservação Estaduais, conforme definido no Anexo Único da Portaria e nos moldes estipulados pelo órgão gestor, ouvido o Conselho Consultivo e respeitados os casos de isenção previstos no art. 14.
Destaca-se, por fim, que o art. 22 elenca as atividades que não poderão ser executadas no interior das Unidades de Conservação Estaduais, dentre as quais cabe ressaltar a retirada de qualquer recurso natural ou mineral, salvo, quando pertinente, para a realização de pesquisa, com prévia autorização da Gerência de Projetos e Pesquisas ou para produção de mudas pelo IEF.