Em 21.10.2013, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 453 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por meio da qual o Diretor-Geral da referida Autarquia alterou a alínea “a”, do inciso I, do art. 5º da Portaria nº 216, de 20.05.2010, para que retornem à competência do Diretor-Geral, a outorga, retificação e suspensão do prazo de alvará de pesquisa, na forma dos artigos 7º e 16, do Decreto-Lei nº 227, de 28.02.1967, permanecendo com os Superintendentes, em suas respectivas jurisdições, a competência para decidir sobre requerimento e título de autorização de pesquisa nos demais casos.