Publicada em 05.06.2023 pelo Presidente da República, o Decreto nº 11.546, de 05.06.2023, que institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas – COP30 sobre mudança do clima, que será realizada no Brasil.
O Conselho visa coordenar e supervisionar a organização e o planejamento de toda a infraestrutura e logística necessárias, bem como promover a interlocução entre os entes federados e a sociedade civil para preparar o Brasil para a realização da COP 30.
O Conselho Nacional será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
- Ministério das Cidades;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério do Planejamento e Orçamento; e
- Ministério das Relações Exteriores.
O Decreto 11.546/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.