Publicada em 05.06.2023 pelo Presidente da República, o Decreto nº 11.546, de 05.06.2023, que institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas – COP30 sobre mudança do clima, que será realizada no Brasil.

O Conselho visa coordenar e supervisionar a organização e o planejamento de toda a infraestrutura e logística necessárias, bem como promover a interlocução entre os entes federados e a sociedade civil para preparar o Brasil para a realização da COP 30.

O Conselho Nacional será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

O Decreto 11.546/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.

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