{"id":5020,"date":"2022-02-18T20:03:37","date_gmt":"2022-02-18T20:03:37","guid":{"rendered":"https:\/\/rcarneiroadvogados.com.br\/?p=5020"},"modified":"2022-02-18T20:03:37","modified_gmt":"2022-02-18T20:03:37","slug":"publicada-resolucao-anm-no-95-2022-que-compila-atos-normativos-e-estabelece-diretrizes-relativas-a-seguranca-de-barragens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ricardocarneiroadvogados.com.br\/index.php\/2022\/02\/18\/publicada-resolucao-anm-no-95-2022-que-compila-atos-normativos-e-estabelece-diretrizes-relativas-a-seguranca-de-barragens\/","title":{"rendered":"Publicada Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 95\/2022, que compila atos normativos e estabelece diretrizes relativas \u00e0 seguran\u00e7a de barragens"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 16.02.2022, foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 95\/2022, a fim de regulamentar dispositivos da Lei n\u00ba 14.066\/2020 \u2015 que alterou a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB) \u2015, estabelecendo novas obriga\u00e7\u00f5es e diretrizes a serem observadas pelo empreendedor e dispondo sobre a consolida\u00e7\u00e3o de normas relacionadas \u00e0 seguran\u00e7a de barragens.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia entrou em vigor a partir de 22.02.2022 e, em linhas gerais, estabelece novos crit\u00e9rios para a gest\u00e3o operacional das estruturas, impondo prazos para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es; alterando crit\u00e9rios relacionados \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o de risco das estruturas e n\u00edveis de emerg\u00eancia; al\u00e9m de fixar novas hip\u00f3teses para a suspens\u00e3o, embargo e interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que se refere aos crit\u00e9rios relacionados \u00e0 gest\u00e3o operacional, destaca-se que o intitulado Processo de Gest\u00e3o de Risco para Barragens de Minera\u00e7\u00e3o (PGRBM) dever\u00e1 abranger a avalia\u00e7\u00e3o de risco da estrutura \u2015 classificada em aceit\u00e1vel, ALARP (conforme definido no art. 2\u00ba) e n\u00e3o aceit\u00e1vel \u2015, sendo obrigat\u00f3rio apenas para barragens sob a classifica\u00e7\u00e3o de Dano Potencial Alto, devendo, em conformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o, ser implementado at\u00e9 31.12.2022. Confira a \u00edntegra da Resolu\u00e7\u00e3o em: https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-n-95-de-7-de-fevereiro-de-2022-380760962.<\/p>\n<p>Abaixo, disponibilizamos um detalhamento maior das disposi\u00e7\u00f5es normativas em vigor, lembrando que a Resolu\u00e7\u00e3o compila os atos anteriores, al\u00e9m de substituir e revogar a portaria DNPM 70389\/2017, a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 13\/2019, a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 32\/2020 e a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 40\/2020, a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 51\/2020 e a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 56\/2021.<\/p>\n<p>Logo no in\u00edcio, na parte de conceitos (art. 2\u00ba) vale destacar:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cBarragem de minera\u00e7\u00e3o descaracterizada: estrutura que n\u00e3o recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e\/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, a qual deixa de possuir caracter\u00edsticas ou de exercer fun\u00e7\u00e3o de barragem, de acordo com projeto t\u00e9cnico, compreendendo, mas n\u00e3o se limitando, \u00e0s seguintes etapas conclu\u00eddas:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>a) Descomissionamento: encerramento das opera\u00e7\u00f5es com a remo\u00e7\u00e3o das infraestruturas associadas, tais como, mas n\u00e3o se limitando a espigotes e tubula\u00e7\u00f5es, exceto aquelas destinadas \u00e0 garantia da seguran\u00e7a da estrutura;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>c) Estabiliza\u00e7\u00e3o: execu\u00e7\u00e3o de medidas tomadas para garantir a estabilidade f\u00edsica e qu\u00edmica de longo prazo das estruturas que permanecerem no local; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>d) Monitoramento: acompanhamento pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 2 (dois) anos ap\u00f3s a conclus\u00e3o das obras de descaracteriza\u00e7\u00e3o, objetivando assegurar a efic\u00e1cia das medidas de estabiliza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Barragem de minera\u00e7\u00e3o inativa ou desativada: estrutura que n\u00e3o est\u00e1 recebendo aporte de rejeitos e\/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, mantendo-se com caracter\u00edsticas de uma barragem de minera\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o se enquadra como barragem abandonada;\u201d<\/em><\/p>\n<p>O art. 3\u00ba, por sua vez, estabelece que as barragens de minera\u00e7\u00e3o e as estruturas de conten\u00e7\u00e3o a jusante devem ser cadastradas pelo empreendedor no SIGBM, ao passo que o \u00a72\u00ba e seguintes desse artigo trazem as exig\u00eancias para o descadastramento por descaracteriza\u00e7\u00e3o de uma estrutura:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 3\u00ba. As barragens de minera\u00e7\u00e3o e as ECJ ser\u00e3o cadastradas pelo empreendedor, diretamente no Sistema Integrado de Gest\u00e3o de Seguran\u00e7a de Barragens de Minera\u00e7\u00e3o &#8211; SIGBM, integrando o Cadastro Nacional de Barragens de Minera\u00e7\u00e3o &#8211; CNBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00ba Para o caso de descadastramento por descaracteriza\u00e7\u00e3o de uma barragem de minera\u00e7\u00e3o, o empreendedor dever\u00e1 apresentar \u00e0 ANM, por meio do SIGBM:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>I &#8211; documento atestando a descaracteriza\u00e7\u00e3o da citada estrutura, elaborado por profissional legalmente habilitado, adicionado de revis\u00e3o de segunda parte e acompanhado das respectivas anota\u00e7\u00f5es de responsabilidade t\u00e9cnica, de acordo com o art. 77; ou<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>II &#8211; c\u00f3pia de documento espec\u00edfico expedido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental, comprovando a descaracteriza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 3\u00ba A revis\u00e3o de segunda parte citada no \u00a72\u00ba dever\u00e1 ser realizada, necessariamente, por consultoria externa, com experi\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) anos.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 4\u00ba Quando houver mais de uma estrutura de barramento, seja com fun\u00e7\u00e3o de fechamento de sela topogr\u00e1fica ou para compartimenta\u00e7\u00e3o interna em um mesmo reservat\u00f3rio, os crit\u00e9rios considerados no segmento de barragem de maior pontua\u00e7\u00e3o devem ser estendidos \u00e0s demais estruturas, n\u00e3o devendo ser cadastrada como uma barragem de minera\u00e7\u00e3o independente.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 5\u00ba Os estudos e planos a serem executados para o barramento principal devem abranger as situa\u00e7\u00f5es peculiares de cada estrutura auxiliar de conten\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio, os mapas de inunda\u00e7\u00e3o e as an\u00e1lises de risco.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 6\u00ba As ECJ devem ser cadastradas no SIGBM em campo espec\u00edfico, associadas \u00e0 barragem de minera\u00e7\u00e3o objeto de sua constru\u00e7\u00e3o e ter a condi\u00e7\u00e3o de estabilidade informada na forma prevista no \u00a7 5\u00ba do art. 19.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O prazo para cadastramento de novas barragens de minera\u00e7\u00e3o via SIGBM est\u00e1 previsto no art. 4\u00ba, enquanto a periodicidade da revis\u00e3o peri\u00f3dica de seguran\u00e7a de barragem permanece o mesmo, conforme previsto no art. 18, com aten\u00e7\u00e3o para o \u00a74\u00ba:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cDa Periodicidade de Cadastramento das Barragens:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 4\u00ba. O cadastramento de novas barragens de minera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser efetuado pelo empreendedor, por meio do SIGBM, antes do in\u00edcio do primeiro enchimento.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Se\u00e7\u00e3o II<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Da Periodicidade da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica de Seguran\u00e7a de Barragem<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 18. A periodicidade m\u00e1xima da RPSB ser\u00e1 definida em fun\u00e7\u00e3o do DPA, sendo:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>DPA alto: a cada 3 (tr\u00eas) anos;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>DPA m\u00e9dio: a cada 5 (cinco) anos; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>DPA baixo: a cada 7 (sete) anos.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 4\u00ba A periodicidade estabelecida nos incisos do caput n\u00e3o ser\u00e1 interrompida ou alterada quando a barragem entrar em processo de descaracteriza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 54 veda a implanta\u00e7\u00e3o de novas barragens com a exist\u00eancia de comunidade na ZAS, bem como estabelece, para barragens de minera\u00e7\u00e3o em instala\u00e7\u00e3o ou opera\u00e7\u00e3o antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 14.066\/2020 e que seja identificada comunidade na ZAS, a obrigatoriedade de descaracteriza\u00e7\u00e3o dessa estrutura ou reassentamento da popula\u00e7\u00e3o e resgate do patrim\u00f4nio cultural ou obras de refor\u00e7o que garantam a estabilidade efetiva da estrutura. A decis\u00e3o sobre a melhor alternativa cabe ao Poder P\u00fablico, devendo o empreendedor apresentar estudo avaliando os custos, riscos e benef\u00edcios de cada alternativa at\u00e9 30.06.2022:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 54. Fica vedada a implanta\u00e7\u00e3o de novas barragens de minera\u00e7\u00e3o cujo mapa de inunda\u00e7\u00e3o identifique a exist\u00eancia de comunidade na ZAS, o qual deve ser executado pelo empreendedor previamente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da barragem.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 1\u00ba No caso de barragens de minera\u00e7\u00e3o que iniciaram a instala\u00e7\u00e3o ou a opera\u00e7\u00e3o antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 14.066\/2020 em que seja identificada comunidade, conforme conceito de \u00e1reas urbanas, aglomerados rurais ou subnormais e aldeias definidos pelo IBGE, na ZAS, dever\u00e1 ser feita a descaracteriza\u00e7\u00e3o da estrutura, ou o reassentamento da popula\u00e7\u00e3o e o resgate do patrim\u00f4nio cultural, ou obras de refor\u00e7o que garantam a estabilidade efetiva da estrutura.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00ba Para subsidiar a decis\u00e3o do Poder P\u00fablico, o empreendedor dever\u00e1 apresentar \u00e0 ANM at\u00e9 30\/06\/2022, estudo elaborado por equipe profissional qualificada, avaliando a rela\u00e7\u00e3o de custos, riscos e benef\u00edcios para a ado\u00e7\u00e3o de cada uma das alternativas apresentadas no \u00a71\u00b0, devendo, considerar a anterioridade da barragem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o e a viabilidade t\u00e9cnico-financeira <\/em><em>das a\u00e7\u00f5es que devem ser adotadas em cada uma das situa\u00e7\u00f5es analisadas, sugerindo ao Poder P\u00fablico a alternativa mais vi\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 3\u00b0 A ANM se manifestar\u00e1 sobre a alternativa considerada adequada no processo administrativo competente, podendo consultar, a seu crit\u00e9rio, outros \u00f3rg\u00e3os do poder p\u00fablico envolvidos no tema, devendo o empreendedor iniciar as a\u00e7\u00f5es cab\u00edveis imediatamente ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o formal.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 4\u00ba Fica o empreendedor obrigado a encaminhar \u00e0 ANM, em at\u00e9 72 (setenta e duas) horas ap\u00f3s protocoliza\u00e7\u00e3o do mencionado estudo, por meio do e-mail institucional segurancadebarragens@anm.gov.br, ou dispositivo que o suceda, o recibo eletr\u00f4nico de protocolo no SEI dos documentos referenciados no \u00a7 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 5\u00ba As obras de refor\u00e7o citadas no \u00a71\u00ba se referem \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es que incrementem a seguran\u00e7a da estrutura que permanecer\u00e1, devendo, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es constantes nesta Resolu\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>I. Obter Fator de Seguran\u00e7a na condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o drenada global com valor igual ou superior a 1,5 para resist\u00eancia de pico, quando os materiais forem sujeitos \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o por resist\u00eancia n\u00e3o drenada;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>II. Possuir borda livre m\u00ednima maior ou igual a 1 (um) metro ou conforme projeto, o que for maior; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>III. Possuir Centro de Monitoramento Geot\u00e9cnico operando 24 (vinte e quatro) horas por dia.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 6\u00ba As barragens de minera\u00e7\u00e3o em instala\u00e7\u00e3o que realizar\u00e3o o refor\u00e7o da estrutura, conforme previsto no \u00a71\u00ba deste artigo, dever\u00e3o atender ao disposto nos incisos previstos no \u00a75\u00ba antes da entrada em opera\u00e7\u00e3o desta.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Cabe destacar, ainda no \u00e2mbito do art. 54, o disposto no \u00a77\u00ba, que estabelece os prazos para atendimento da execu\u00e7\u00e3o das obras de refor\u00e7o (interven\u00e7\u00f5es que incrementem a seguran\u00e7a da estrutura) para barragens de minera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se enquadrem dentre aquelas citadas no art. 58, ou seja, que n\u00e3o sejam alteadas pelo m\u00e9todo a montante ou m\u00e9todo desconhecido. Ainda, o \u00a7 8\u00ba estabelece at\u00e9 31.12.2027 o prazo para o empreendedor que ir\u00e1 descaracterizar a estrutura ou reassentar a popula\u00e7\u00e3o e resgatar o patrim\u00f4nio cultural:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201c\u00a7 7\u00b0 Para as barragens de minera\u00e7\u00e3o n\u00e3o enquadradas no art. 58 que executar\u00e3o o refor\u00e7o da estrutura, os prazos para o atendimento do previsto no \u00a7 5\u00ba s\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>I. Incisos I e II, do \u00a7 3\u00ba: at\u00e9 31\/12\/2025; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>II. Inciso III, do \u00a7 3\u00ba: at\u00e9 31\/12\/2023.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 8\u00ba Para o empreendedor que ir\u00e1 descaracterizar a estrutura, ou reassentar a popula\u00e7\u00e3o e resgatar o patrim\u00f4nio cultural, o prazo para tal conclus\u00e3o \u00e9 at\u00e9 31\/12\/2027.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 9\u00ba O n\u00e3o atendimento ao disposto neste artigo ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o imediata da san\u00e7\u00e3o de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade da barragem de minera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O art. 55 cuida de vedar a constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o na ZAS das barragens de quaisquer instala\u00e7\u00f5es destinadas a atividades administrativas, de vivencia, sa\u00fade e recrea\u00e7\u00e3o, dentre outros:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 55. \u00c9 vedado aos empreendedores respons\u00e1veis por quaisquer barragens de minera\u00e7\u00e3o construir, manter e operar na ZAS:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Instala\u00e7\u00f5es destinadas a atividades administrativas, de viv\u00eancia, de sa\u00fade e de recrea\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Barragens de minera\u00e7\u00e3o ou estruturas vinculadas ao processo operacional de minera\u00e7\u00e3o para armazenamento de efluentes l\u00edquidos, situadas imediatamente \u00e0 jusante da barragem de minera\u00e7\u00e3o cuja exist\u00eancia possa comprometer a seguran\u00e7a da barragem situada \u00e0 montante, conforme definido pelo projetista; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Qualquer instala\u00e7\u00e3o, obra ou servi\u00e7o que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 1\u00ba Para novas barragens de minera\u00e7\u00e3o a proibi\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I ser\u00e1 aplic\u00e1vel a partir do primeiro enchimento do reservat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00ba Consideram-se \u00e1reas de viv\u00eancia referenciadas no inciso I as seguintes instala\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, exceto aquelas essenciais aos trabalhadores que atuam nas \u00e1reas a jusante da barragem; vesti\u00e1rio; alojamento; local de refei\u00e7\u00f5es; cozinha; lavanderia; \u00e1rea de lazer; ambulat\u00f3rio; e estacionamentos.\u201d<\/em><\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 56 aborda as atividades relacionadas a minera\u00e7\u00e3o, com a perman\u00eancia de trabalhadores e que s\u00e3o admitidas na ZAS, com prazos para atendimentos aos novos crit\u00e9rios estabelecidos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 56. Somente se admite na ZAS a perman\u00eancia de trabalhadores estritamente necess\u00e1rios ao desempenho das atividades de opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, obras de alteamento, descaracteriza\u00e7\u00e3o ou refor\u00e7o da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 1\u00ba Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o considerados estruturas e equipamentos associados \u00e0 barragem, as \u00e1reas de lavra, beneficiamento e de disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos e est\u00e9ril de empreendimentos com t\u00edtulo autorizativo de lavra outorgado e implantado at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00ba Os respons\u00e1veis pelas barragens que tenham quaisquer \u00e1reas elencadas no \u00a71\u00ba dentro da ZAS, com a presen\u00e7a e atividade de trabalhadores, devem atender aos crit\u00e9rios estabelecidos nos incisos I, II e III do \u00a75\u00ba do artigo 54 desta Resolu\u00e7\u00e3o nos prazos constantes no \u00a75\u00ba daquele artigo, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es constantes nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 3\u00ba Durante o per\u00edodo abrangido entre a entrada em vigor desta Resolu\u00e7\u00e3o e o fim dos prazos constantes no \u00a77\u00ba artigo 54 desta Resolu\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser mantidas e em opera\u00e7\u00e3o todas as atividades citadas no \u00a71\u00ba deste dispositivo, devendo as medidas de seguran\u00e7a e salvaguarda das pessoas estarem previstas no PAEBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 4\u00ba Consideram-se as coletas de dados para realiza\u00e7\u00e3o de estudos geot\u00e9cnicos, geol\u00f3gicos e ambientais como atividades de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da estrutura.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 5\u00ba O n\u00e3o atendimento ao disposto neste artigo ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o imediata da san\u00e7\u00e3o de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade da barragem de minera\u00e7\u00e3o e a evacua\u00e7\u00e3o imediata das \u00e1reas elencadas no \u00a71\u00ba situadas na ZAS.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m estabelece como 15.08.2022 o prazo para descaracteriza\u00e7\u00e3o das barragens de minera\u00e7\u00e3o no inciso II do art. 55. Em que pese o art. 55 n\u00e3o individualizar incisos, acreditamos que o art. 57 esteja se referindo a opera\u00e7\u00e3o, na ZAS, de \u201cbarragens de minera\u00e7\u00e3o ou estruturas vinculadas ao processo operacional de minera\u00e7\u00e3o para armazenamento de efluentes l\u00edquidos, situadas imediatamente \u00e0 jusante da barragem de minera\u00e7\u00e3o cuja exist\u00eancia possa comprometer a seguran\u00e7a da barragem situada \u00e0 montante, conforme definido pelo projetista\u201d, j\u00e1 que essa \u00e9 a segunda atividade vedada na ZAS e referenciada no citado artigo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 57. Dever\u00e3o ser descaracterizadas as barragens de minera\u00e7\u00e3o referenciadas no inciso II do art. 55 desta Resolu\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 de agosto de 2022.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o atendimento ao disposto neste artigo, implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o imediata da san\u00e7\u00e3o de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade da barragem de minera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Como mencionado acima, o art. 58 aborda as barragens alteadas por m\u00e9todo a montante ou por m\u00e9todo declarado como desconhecido, com aten\u00e7\u00e3o para o prazo para descaracteriza\u00e7\u00e3o da barragem at\u00e9 25.02.2022, podendo ser prorrogado pela ANM mediante requisi\u00e7\u00e3o com justificativa t\u00e9cnica encaminhada \u00e0 ag\u00eancia at\u00e9 25.02.2022, a qual posteriormente dever\u00e1 ser referendada pela autoridade licenciadora do SISNAMA, sendo que o n\u00e3o atendimento ao disposto neste artigo acarretar\u00e1 san\u00e7\u00e3o de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade do complexo miner\u00e1rio at\u00e9 que se cumpram os requisitos dispostos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 58. Com vistas a minimizar o risco de rompimento, em especial por liquefa\u00e7\u00e3o, das barragens alteadas pelo m\u00e9todo a montante ou por m\u00e9todo declarado como desconhecido, o empreendedor dever\u00e1:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Possuir projeto t\u00e9cnico executivo de descaracteriza\u00e7\u00e3o da estrutura, o qual dever\u00e1 contemplar, tamb\u00e9m, sistemas de estabiliza\u00e7\u00e3o da barragem existente ou a constru\u00e7\u00e3o de nova estrutura de conten\u00e7\u00e3o situada \u00e0 jusante, ambos conforme defini\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do projetista, com vistas a minimizar o risco de rompimento por liquefa\u00e7\u00e3o ou reduzir o dano potencial associado, tendo como balizador a seguran\u00e7a e obedecendo a todos os crit\u00e9rios de seguran\u00e7a descritos nesta Resolu\u00e7\u00e3o e na norma ABNT NBR 13.028 e ou normativos que venham a suced\u00ea-las;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Executar as obras do sistema de estabiliza\u00e7\u00e3o da barragem existente ou a constru\u00e7\u00e3o de nova estrutura de conten\u00e7\u00e3o situada a jusante, conforme defini\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do projetista;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Concluir a descaracteriza\u00e7\u00e3o da barragem at\u00e9 25 de fevereiro de 2022, conforme prazo determinado no \u00a72\u00b0, art. 2-A da Lei 12.334\/2010, podendo ser prorrogado pela ANM mediante apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa t\u00e9cnica e desde que seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 1\u00ba Para os casos em que se necessite de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a conclus\u00e3o da descaracteriza\u00e7\u00e3o, conforme defini\u00e7\u00e3o do inciso VIII do artigo 2\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de inviabilidade t\u00e9cnica, o empreendedor dever\u00e1 encaminhar requisi\u00e7\u00e3o com justificativa t\u00e9cnica at\u00e9 o dia 25 de fevereiro de 2022 \u00e0 ANM, a qual posteriormente dever\u00e1 ser referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00ba O projeto t\u00e9cnico referenciado no inciso I, assim como a justificativa t\u00e9cnica para prorroga\u00e7\u00e3o do prazo referenciado no \u00a71\u00ba deste artigo, dever\u00e3o ser elaborados por equipe externa e independente, constitu\u00edda por profissionais legalmente habilitados pelo CONFEA\/CREA.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o de novos alteamentos, exceto se assim exigido no projeto t\u00e9cnico executivo referido no inciso I para fins de descaracteriza\u00e7\u00e3o, devendo a obra ser executada sob supervis\u00e3o de profissional legalmente habilitado pelo CONFEA\/CREA.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 4\u00ba Os empreendedores que n\u00e3o encaminharem o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo das barragens de minera\u00e7\u00e3o, conforme mencionado no \u00a71\u00ba deste artigo, dever\u00e3o estar com a descaracteriza\u00e7\u00e3o conclu\u00edda at\u00e9 a data de 25 de fevereiro de 2022.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 5\u00ba Caso o empreendedor n\u00e3o cumpra o disposto no \u00a74\u00ba deste artigo, a barragem de minera\u00e7\u00e3o estar\u00e1 enquadrada no \u00a72\u00ba do artigo 18 da Lei 12.334\/2010, considerando-se como omiss\u00e3o ou ina\u00e7\u00e3o do empreendedor.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 6\u00ba O n\u00e3o atendimento ao disposto neste artigo, implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de embargo ou de suspens\u00e3o de atividade do complexo miner\u00e1rio at\u00e9 que se cumpram os requisitos dispostos.\u201d<\/em><\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias dessa Resolu\u00e7\u00e3o, por sua vez, estabelece os seguintes prazos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 68. Para o cumprimento do \u00a7 9\u00ba do art. 6\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, o empreendedor deve enviar o mapa de inunda\u00e7\u00e3o de todas as barragens de minera\u00e7\u00e3o no SIGBM at\u00e9 30\/09\/2022, mantendo-o atualizado no sistema.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para novas barragens de minera\u00e7\u00e3o cadastradas ap\u00f3s 30\/09\/2022, o empreendedor deve enviar o mapa de inunda\u00e7\u00e3o no SIGBM antes do primeiro enchimento, mantendo-o atualizado no sistema.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 69. O envio da primeira DCE para as ECJ, conforme \u00a75\u00ba do art. 19, dever\u00e1 ocorrer:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>I. na campanha de entrega de setembro, se a ECJ tiver sua constru\u00e7\u00e3o conclu\u00edda entre 1\u00b0 de outubro e 31 de mar\u00e7o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>II. na campanha de entrega de mar\u00e7o do ano seguinte, se a ECJ tiver sua constru\u00e7\u00e3o conclu\u00edda entre 1\u00b0 de abril e 30 de setembro.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 70. Para o cumprimento do art. 33 desta Resolu\u00e7\u00e3o, o empreendedor ter\u00e1 at\u00e9 30\/06\/2023 para a elabora\u00e7\u00e3o do PAEBM, no caso de barragens que passaram a ter a obrigatoriedade de possuir<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>o PAEBM, na forma da Lei n\u00ba 12.334\/2010, alterada pela Lei n\u00ba 14.066\/2020.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Par\u00e1grafo \u00danico. A emiss\u00e3o da primeira DCO para as barragens enquadradas no caput deste artigo, para fins de cumprimento do art. 45, inciso II, desta Resolu\u00e7\u00e3o, somente ocorrer\u00e1 no ano subsequente ao de elabora\u00e7\u00e3o do PAEBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 71. Quando, em decorr\u00eancia de reclassifica\u00e7\u00e3o promovida pela ANM, a barragem passar a ser enquadrada na PNSB, segundo o disposto no \u00a71\u00b0 do art. 1.\u00ba, deve o empreendedor, no prazo de 1 (um) ano, elaborar o PSB, incluindo o PAEBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 1\u00b0 O envio da primeira DCE, para os casos previstos no caput, dever\u00e1 ocorrer:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>na campanha de entrega de setembro, se o enquadramento ocorrer entre 1\u00b0 de outubro e 31 de mar\u00e7o;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>na campanha de entrega de mar\u00e7o do ano seguinte, se o enquadramento ocorrer entre 1\u00b0 de abril e 30 de setembro.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u00a7 2\u00b0 O envio da primeira DCO, para os casos previstos no caput, dever\u00e1 ocorrer na campanha de entrega seguinte ap\u00f3s 1 (um) ano do enquadramento.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 72. Para o cumprimento do art. 49 desta Resolu\u00e7\u00e3o, o empreendedor ter\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2022 para a implanta\u00e7\u00e3o do PGRBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando ocorrer a reclassifica\u00e7\u00e3o da barragem para DPA Alto, o empreendedor dispor\u00e1 de 1 (um) ano para a implanta\u00e7\u00e3o do PGRBM.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 73. O prazo para cumprimento da remo\u00e7\u00e3o do item i do art. 55 \u00e9 at\u00e9 30\/06\/2022.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 74. As disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 59 e 60 passam a ser obrigat\u00f3rias a partir de 30\/06\/2022.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Art. 75. Para o cumprimento do art. 65 desta Resolu\u00e7\u00e3o, o empreendedor dever\u00e1 cadastrar o EdR obrigatoriamente at\u00e9 30\/06\/2022.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Por fim, o art. 79 registra que a ANM poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, em casos excepcionais e quando devidamente justificado pelo interessado estabelecer prazos e obriga\u00e7\u00f5es distintas da Resolu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>\u201cArt. 79. A ANM poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, em casos excepcionais e quando devidamente justificado pelo interessado, estabelecer prazos e obriga\u00e7\u00f5es distintas das previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 2\u00ba, inciso XI, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017\u201d<\/em><\/p>\n<p>Confira a \u00edntegra da Resolu\u00e7\u00e3o <em><strong><a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-n-95-de-7-de-fevereiro-de-2022-380760962.\">aqui<\/a><\/strong><\/em>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 16.02.2022, foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o ANM n\u00ba 95\/2022, a fim de regulamentar dispositivos da Lei n\u00ba 14.066\/2020 \u2015 que alterou a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB) \u2015, estabelecendo novas obriga\u00e7\u00f5es e diretrizes a serem observadas pelo empreendedor e dispondo sobre a consolida\u00e7\u00e3o de normas relacionadas \u00e0 seguran\u00e7a de barragens. 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