Em 28.07.2022, foi publicada a Orientação Normativa nº 8, de 28.07.2022, que define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no Sistema Ipê, da Secretaria de Estado e Meio Ambiente – SEMAD do Estado de Goiás, e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental, o qual era realizado por meio da plataforma SGA, para o novo modelo, instituído por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 10.054/2022, que será operacionalizado por meio do Sistema Ipê.
Com efeito, a ON nº 8/2022, tem o objetivo de orientar os empreendedores a operar o novo sistema Ipê, no qual, obrigatoriamente, tramitarão os processos de licenciamento ambiental, em decorrência da transição entre o modelo anterior e o atual, instituído por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 10.054/2022.
Dessa forma, a ON listou situações previstas na Lei nº 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 10.054/2022, que já estariam ativadas na plataforma do Sistema Ipê, a título exemplificativo para demonstrar ao empreendedor o tipo de licenciamento, a saber:
Grupo | Tipologia | Situação presente do empreendimento perante o licenciamento ambiental | Classes aplicáveis e disponíveis | Tipo de licenciamento ambiental disponível |
A 1.1 | Conversão do Uso do Solo (ASV), em áreas de vegetação nativa mesmo que campestre, para empreendimentos lineares que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença SEMAD | Licenciamento novo | Micro Classe 4 Classe 5 |
Ordinário |
Nesse sentido, o empreendedor deverá verificar as tipologias de empreendimentos ativas disponíveis no Sistema Ipê, a fim de compreender a situação do empreendimento perante o licenciamento ambiental.
A ON entrou em vigor na data de sua assinatura, no dia 28.07.2022.